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MEMORANDO CIRCULAR SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 97 de 31 de Outubro de 2001

ADMINISTRACAO REGIONAL DEVERA ENVIAR RELATORIO QUANTITATIVO/QUALITATIVO SOBRE O EQUACIONAMENTO DO COMERCIO AMBULANTE.

MEMORANDO CIRCULAR 97/01 - SIS

AR/________________

Sr(a). Administrador(a),

No âmbito do trabalho de equacionamento do comércio ambulante, informo a Vossa Senhoria que essa Administração Regional deverá encaminhar ao Gabinete desta Secretaria, até o próximo dia 01 de novembro, relatório qualitativo e quantitativo das providências adotadas em relação a esse assunto, compreendendo:

1. Número de ambulantes existentes na AR (portadores de TPU, cadastrados em 1998, com reserva de ponto ou não, e os não cadastrados);

2. Situação da CPA (quanto ao apoio dado aos projetos e trabalhos desenvolvidos pela AR);

3. Avaliação do trabalho de outras entidades institucionais que têm interface com o comércio ambulante, informando inclusive ações que ainda estão pendentes de solução para a eficácia do gerenciamento do assunto por parte das seguintes instâncias:

a- lideranças dos ambulantes;

b- lideranças dos comerciantes;

c- Guarda Municipal;

d- Ministério Público;

e- Outros, considerados relevantes.

4. outras informações julgadas relevantes pela AR.

Atenciosamente,

ARLINDO CHINAGLIA

Secretário de Implementação das Subprefeituras