CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.987 de 25 de Outubro de 1985

Dispoe sobre a concessao, aos titulares de cargos e ocupantes de funçoes de natureza operacional, do acrescimo correspondente a jornada H-40, e da outras providencias.

LEI Nº 9987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispoe sobre a concessao, aos titulares de cargos e ocupantes de funçoes de natureza operacional, do acrescimo correspondente a jornada H-40, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de outubro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos titulares de cargos e ocupantes de funções de natureza operacional o acréscimo de 33% (trinta e três por cento), correspondente a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (H-40).

Parágrafo Único. Nos valores do acréscimo previsto neste artigo ficam absorvidos aqueles eventualmente percebidos a título de hora extra.(Revogado pela Lei nº 10.073/1986)

Art. 2º Ficam cessadas, a partir da data desta lei, as atuais convocações para prestação de horas extras de trabalho e vedadas novas convocações, bem como qualquer pagamento a esse título.(Revogado pela Lei nº 10.073/1986)

Parágrafo Único. Nos casos em que o servidor estiver convocado para a prestação de mais de 60 (sessenta) horas extras mensais, a convocação poderá ser mantida, até 31 de dezembro de 1985, percebendo o servidor, na forma atual, as horas efetivamente prestadas.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 18 da Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978, bem como toda legislação relativa às horas extras de trabalho do Quadro de Cargos de Natureza Operacional.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 1985.

MARIO COVAS, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo