CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 9.953 de 25 de Julho de 1985

Aprova plano de melhoramentos no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 9953, DE 25 DE JULHO DE 1985.

Aprova plano de melhoramentos no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 27 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.287-C-509, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado, no 32º subdistrito - Capela do Socorro, plano de melhoramentos consistente na abertura de via de ligação entre a Avenida Senador Teotônio Vilela e a Rua Frederico René de Jaegher, com largura de 30,00 metros e extensão aproximada de 820,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º Fica revogado o alinhamento leste da Avenida Senador Teotônio Vilela, aprovado pelas Leis nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e nº 9.256, de 20 de maio de 1981, no trecho compreendido entre a Avenida Rodrigues Vilares e aproximadamente 200,00 metros além.

Art. 3º Fica aprovada a retificação do alinhamento leste da Avenida Senador Teotônio Vilela, a partir da concordância da via referida no artigo 1º, numa extensão aproximada de 45,00 metros, até a concordância com os alinhamentos aprovados pela Lei nº 9.104, de 19 de setembro de 1980.

Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo