CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.938 de 16 de Julho de 1985

Aprova plano de melhoramentos do 15º subdistrito - Bom Retiro, e dá outras providências.

LEI Nº 9.938, DE 16 DE JULHO DE 1985.

Aprova plano de melhoramentos do 15º subdistrito - Bom Retiro, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.182-B-120, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no 15º subdistrito - Bom Retiro:

I - Fixação do alinhamento norte da Rua Rodolfo Miranda, com extensão aproximada de 88,00 metros e largura de 20,00 metros, a partir de um ponto situado 90,00 metros além do cruzamento com a Rua David Bigio;

II - Prolongamento da Rua Afonso Pena, desde a Rua João Kopke até a Rua Rodolfo Miranda, com 16,00 metros de largura e extensão aproximada de 92,00 metros.(Revogado pela Lei nº 17.844/2022)

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas a manutenção e as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 1985.

MARIO COVAS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo