Tipo | LEI |
Data de assinatura | 21/06/1985 |
Data de publicação | 22/06/1985 |
Ementa |
Dispõe sobre a concessão de licença a funcionária adotante, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/06/1985 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
a) Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0015231-09.2019.8.26.0000 – “Inconstitucionalidade da expressão “de até sete anos” contida no art. 1º da Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, com a redação conferida pela Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008, ambas do Município de São Paulo, declarada.” b) Recurso Extraordinário nº 778.889/PE – Tema de repercussão geral n° 782- “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. c) Ementa nº 12.322/PGM – “LICENÇA À FUNCIONÁRIA ADOTANTE – LIMITE DE IDADE DO(A) ADOTADO(A) – LEI MUNICIPAL Nº 9.919/1985 – TEMA Nº 782/STF, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 778.889-PE) – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “DE ATÉ SETE ANOS” CONTIDA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.919/1985, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.872/2008 – INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Nº 0015231-09.2019.8.26.0000/TJSP – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ADOÇÃO DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE – REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA INFORMAÇÃO Nº 1.038/2016-PGM.AJC.” |
Palavras-chave |
LICENÇA LICENÇA ADOÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO SERVIDORES - ADOÇÃO SERVIDORES - CONTRATADOS SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM |
Temas Relacionados | |
Alterações |
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