Dá nova redaçao ao artigo 7º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975.
LEI Nº 9840, DE 4 DE JANEIRO DE 1985.
Dá nova redaçao ao artigo 7º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 7670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pelo artigo 3º da Lei nº 8306, de 16 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Fica o Município autorizado a prestar garantias e avais a financiamentos e outras operações de crédito que a EMURB venha a realizar para o perfeito desempenho de suas atribuições, até o limite de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, em caráter rotativo, acrescido de juros e demais encargos financeiros que vierem a incidir sobre essas operações."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 1985.
MARIO COVAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo