CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.799 de 12 de Dezembro de 1984

Dispoe sobre a concessao de alvara de funcionamento para moteis, cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") e altera a redaçao do artigo 1º da Lei nº 8.904, de 27 de abril de 1979.

LEI Nº 9799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispoe sobre a concessao de alvara de funcionamento para moteis, cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") e altera a redaçao do artigo 1º da Lei nº 8.904, de 27 de abril de 1979.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8904, de 27 de abril de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os motéis, os cinemas e as lanchonetes ao ar livre ("drive-in") de que tratam, respectivamente, os artigos 256 e 478 a 481 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975, somente poderão localizar-se nas zonas de uso Z8-100 - zona rural - definidas na legislação de uso e ocupação do solo."

Art. 2º Fica expressamente vedada a concessão de alvará de funcionamento para novos motéis, cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") no Município de São Paulo para estabelecimentos que se localizem a uma distância inferior a 600 (seiscentos) metros, contados a partir do ponto mais próximo de espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 1984

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo