Modifica, parcialmente, os alinhamentos da Avenida Senador Teotônio Vilela, conhecida por "Estrada de Parelheiros", no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.
LEI Nº 9785, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Modifica, parcialmente, os alinhamentos da Avenida Senador Teotônio Vilela, conhecida por "Estrada de Parelheiros", no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.306-P-1.038 e 26.307-P-1.038, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, ficam modificados, parcialmente, os alinhamentos da Avenida Senador Teotônio Vilela, conhecida por "Estrada de Parelheiros", no 32º subdistrito - Capela do Socorro, aprovados pelas Leis nº 9.104, de 19 de setembro de 1980, e nº 9.256, de 20 de maio de 1981.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 1984
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo