CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.746 de 25 de Outubro de 1984

Redistribui nas classes da carreira de Arquiteto, os cargos de Arquiteto I, criados pela Lei nº 9.532, de 6 de agosto de 1982, e da outras providencias.

LEI Nº 9746, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984.

Redistribui nas classes da carreira de Arquiteto, os cargos de Arquiteto I, criados pela Lei nº 9.532, de 6 de agosto de 1982, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Arquiteto I, criados pela Lei nº 9532, de 6 de agosto de 1982, ficam redistribuídos pelas diferentes classes da carreira respectiva, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º da referida lei, na seguinte conformidade:

I - 7 na Referência 26;

II - 15 na Referência 24;

III - 29 na Referência 23;

IV - 52 da Referência 22.

Parágrafo Único. Em decorrência da redistribuição procedida por este artigo, a carreira de Arquiteto, constante do Anexo III da Lei nº 9170 de 4 de dezembro de 1980, passa a ter a estrutura indicada no Anexo Único, integrante da presente lei.

Art. 2º Os cargos provisórios, indicados no Anexo Único desta lei, serão extintos à medida que se vagarem, em decorrência de acesso dos respectivos titulares a cargos de Arquiteto II.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 25 DE OUTUBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ADILSON ABREU DALLARI, Secretário Municipal da Administração

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 1984

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 10.037/1985 - Altera o anexo integrante da Lei.;
  2. Lei 10.695/1988 - Altera o anexo III da Lei nº 9.170/1980, alterado por esta Lei, na parte referente aos Arquitetos.