Dispõe sobre a criação de cargos na classe inicial da carreira de Arquiteto, e dá outras providências.
LEI Nº 9532, DE 6 DE AGOSTO DE 1982.
Dispõe sobre a criação de cargos na classe inicial da carreira de Arquiteto, e dá outras providências.
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de agosto de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na classe inicial da carreira de Arquiteto, organizada pela Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, 103 cargos de Arquiteto I, Referência 22.
Parágrafo Único. Os cargos criados por este artigo serão oportunamente redistribuídos, mediante lei própria, pelas diferentes classes da carreira, de maneira a restabelecer a estrutura da mesma, com base nos percentuais adotados pela referida Lei nº 9170/80.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de agosto de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Antonio Salim Curiati
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo