CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.737 de 5 de Outubro de 1984

Modifica o valor da bolsa de estudos concedida aos medicos residentes nos termos da Lei nº 9.598, de 8 de fevereiro de 1983, e da outras providencias.

LEI Nº 9737, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984.

Modifica o valor da bolsa de estudos concedida aos medicos residentes nos termos da Lei nº 9.598, de 8 de fevereiro de 1983, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor da bolsa de estudo de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 9598, de 8 de fevereiro de 1983, passa a ser fixado da seguinte forma:

I - 90% (noventa por cento) do valor do padrão inicial do cargo de Médico I, incluído o adicional de 50% (cinquenta por cento) pelo exercício de atividade médica, previsto no artigo 1º da Lei nº 9585, de 21 de janeiro de 1983, para o período de 1º de julho de 1984 a 31 de dezembro do mesmo ano;

II - 100% (cem por cento) do valor-base referido no item anterior, a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se, nas mesmas bases, às bolsas de estudo concedidas pelo Hospital do Servidor Público Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 9598, de 8 de fevereiro de 1983, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1984.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE OUTUBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

JOSÉ DA SILVA GUEDES, Secretário de Higiene e Saúde

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo