CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.585 de 21 de Janeiro de 1983

Institui adicional pelo exercício da atividade médica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.585, DE 21 DE JANEIRO DE 1983.

Institui adicional pelo exercício da atividade médica, e dá outras providências.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de janeiro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica intitulado adicional pelo exercício da atividade médica, no valor de 50% da referência do cargo ou função exercido pelo servidor, a que farão jus os ocupantes de cargos ou funções privativos de Médico, e que estejam no exercício real e habitual de atividades ligadas ao ensino médico, a pesquisa científica ou ao atendimento médico-assistencial ou preventivo.

Parágrafo Único. O adicional de que trata este artigo incorpora-se, desde logo, aos vencimentos do servidor.

Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se aos inativos, bem como aos servidores das autarquias municipais.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 1983.

429º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, PREFEITO.

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos.

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças.

JOÃO LOPES GUIMARÃES, Secretário Municipal da Administração.

SÉRGIO CARLOS NAHAS, Secretário de Higiene e Saúde.

CLÁUDIO NIWCLES SANCHES ARANTES, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 1983.

ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo