Tipo | LEI |
Data de assinatura | 29/12/1983 |
Data de publicação | 30/12/1983 |
Ementa |
Institui multas administrativas para infrações a legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/12/1983 , p. 7 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Regulamentações |
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Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
MULTA AUTO DE REGULARIZAÇÃO EDIFÍCIO IRREGULARIDADE MULTA PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - LPUOS OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO MORADIA POPULAR CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN MULTA OBRAS ALVARÁ OBRAS - CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO EMBARGO OBRAS - MULTAS OBRAS - PROJETO OBRAS - REFORMAS, CONSERTOS E RECONSTRUÇÃO RESIDÊNCIA RECURSOS FINANCEIROS LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - TAXA DE LICENÇA ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |
Alterações |
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Notas Complementares | REVOGAÇÕES: Lei nº 7687, de 29 de dezembro de 1971 - Revoga o artigo 28 da Lei. |