CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 20.943 de 24 de Maio de 1985

Regulamenta o artigo 16 da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, que institui multas administrativas para infrações à legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.943, DE 24 DE MAIO DE 1985.

Regulamenta o artigo 16 da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, que institui multas administrativas para infrações à legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências.

Marcos Mendonça, Prefeito Substituto do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 16 de Lei nº 9668, de 29 de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º Serão consideradas obras novas, para os fins do disposto no artigo 16 da Lei nº 9668, de 29 de dezembro de 1983, as edificações, reconstruções e reformas executadas sem prévia licença da Prefeitura ou em desacordo com o projeto aprovado desde que:

I - Na hipótese de edificação, com alvará ainda em vigor, a execução de suas obras implique em alteração de mais de 50% (cinquenta por cento) da área configurada no projeto aprovado;

II - Em se tratando de reforma, sua execução implique era alteração de mais de 50% (cinquenta por cento) da área construída existente;

III - Nos casos de reconstrução, sua execução altere em mais de 50% (cinquenta por cento) a área total da construção originariamente existente.

Parágrafo Único. Para os fins previstos neste artigo, e na hipótese de prédios constituídos por mais de um bloco, o exame e enquadramento deverá considerar, isoladamente, bloco por bloco.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARCOS MENDONÇA, Prefeito Substituto

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo