CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.660 de 23 de Dezembro de 1983

Dispoe sobre a revogaçao do paragrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 8943, de 12 de julho de 1979, e da outras providencias.

LEI Nº 9.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Dispoe sobre a revogaçao do paragrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 8.943, de 12 de julho de 1979, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 4º da Lei nº 8.943, de 12 de julho de 1979.

Art. 2º É extensivo aos servidores da Câmara Municipal, qualquer que seja o regime jurídico a que estão sujeitos, bem como aos inativos e pensionistas, o abono concedido na Lei nº 9.650, de 24 de novembro de 1983, nas mesmas condições nela especificadas.

Art. 3º Sem qualquer alteração da referência atual ou da posição na respectiva linha de acesso, ficam denominados:

a) Auxiliar de Secretaria II, os cargos de, Auxiliar de Plenário;
b) Auxiliar de Secretaria I, os cargos de Auxiliar de Secretaria e Subencarregado de Setor;
c) Assistente Técnico Especializado I, os cargos de Técnico de Foto Fotografia.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Ficam incluídos na Tabela VI-PP, os cargos da Tabela VII-PP, com exceção dos de:

_______________________________________________________
|38 |Atendente |ref. 11 |
|----|---------------------------------------|----------|
|6 |Auxiliar de Secretaria II |ref. 16 |
|----|---------------------------------------|----------|
|16 |Auxiliar de Secretaria I |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|47 |Auxiliar de Secretaria I |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|1 |Encanador Encarregado |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|1 |Encanador de Marcenaria |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|1 |Encarregado de Oficina |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|1 |Encarregado de Serviços de Eletricidade|ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|12 |Garção Encarregado |ref. 15 |
|----|---------------------------------------|----------|
|5 |Operador I |ref. 17 |
|----|---------------------------------------|----------|
|5 |Telefonista Encarregada |ref. 13 |
|____|_______________________________________|__________|

Art. 7º VETADO.

Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 1983.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo