CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.580 de 6 de Janeiro de 1983

Altera a redaçao do paragrafo unico do artigo 11 da Lei nº 7.736, de 26 de maio de 1972, modificado pela Lei nº 8.261, de 30 de maio de 1975, dispondo sobre dispensa de contribuiçao ao Hospital do Servidor Publico Municipal, e da outras providencias.

LEI Nº 9.580, DE 6 DE JANEIRO DE 1983.

Altera a redaçao do paragrafo unico do artigo 11 da Lei nº 7.736, de 26 de maio de 1972, modificado pela Lei nº 8.261, de 30 de maio de 1975, dispondo sobre dispensa de contribuiçao ao Hospital do Servidor Publico Municipal, e da outras providencias.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 7.736, de 26 de maio de 1972, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 8.261, de 30 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Ficam dispensados da contribuição para o H.S.P.M., gozando, porém, do benefício da assistência médico-hospitalar na forma prevista neste artigo:

a) os servidores municipais e os inativos cujos vencimentos, salários ou proventos sejam iguais ou inferiores ao padrão correspondente ao cargo ou função de Servente - I;

b) os pensionistas, beneficiários de servidores que, a data do falecimento, estavam na mesma situação prevista na alínea anterior."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de JANEIRO de 1983, 429º da fundação de são Paulo.

ANTÔNIO SALIM CURIATI, PREFEITO.

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos.

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças.

JOÃO LOPES GUIMARÃES, Secretário Municipal da Administração.

SÉRGIO CARLOS NAHAS, Secretário de Higiene e Saúde.

CLÁUDIO NIWCLES SANCHES ARANTES, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de JANEIRO de 1983.

ANDYARA KLOPSTOCK SPROESSER, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo