Dispõe sobre atribuição de gratificação a servidores aposentados como Supervisor de Limpeza Pública e Encarregado de Setor (Limpeza Pública).
LEI Nº 9542, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.
Dispõe sobre atribuição de gratificação a servidores aposentados como Supervisor de Limpeza Pública e Encarregado de Setor (Limpeza Pública).
Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei nº 7583, de 4 de janeiro de 1971, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 7.617, de 31 de maio de 1971, fica estendida, a contar da vigência da presente lei, aos servidores que se encontram aposentados como Supervisor de Limpeza Pública, Referência DA-11, e como Encarregado de Setor (Limpeza Pública), Referência 17.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de outubro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Antonio Salim Curiati
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstok Sproesser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo