CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.324 de 25 de Setembro de 1981

Dispoe sobre criaçao de cargos na Secretaria de Serviços e Obras, e da outras providencias.

LEI Nº 9.324, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981.

Dispoe sobre criaçao de cargos na Secretaria de Serviços e Obras, e da outras providencias.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na PP-I do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura, e incorporados à Tabela nº 2, anexa à Lei nº 8491, de 14 de dezembro de 1976, os cargos abaixo discriminados, destinados aos órgãos da Secretaria de Serviços e Obras a seguir indicados:

I - Ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE:

a) 11 cargos de Administrador de Parque - Ref. DA-6;

II - Ao Departamento de Limpeza Urbana:

a) 1 cargo de Supervisor de Oficinas - Ref. DA-6;

b) 1 cargo de Chefe de Seção (Oficina) - Ref. DA-4;

c) 1 cargo de Chefe de Equipe Volante de Manutenção - Ref. DA-4.

Art. 2º A alínea "h" do artigo 19 da Lei nº 8491, de 14 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h) Divisão Técnica de Incineração e Transbordo, com: Unidade de Supervisão de Oficinas e Controle de Normas Técnicas, com Equipe Volante de Manutenção; Seção Técnica das Instalações de Pinheiros; Seção Técnica das Instalações da Ponte Pequena, com Seção de Oficina; Seção Técnica das Instalações do Vergueiro, com Seção de Oficina; Seção Técnica de Manutenção das Instalações, com Seção de Oficina."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de setembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Antonio Carlos Galvão Freire

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário de Serviços e Obras, Paulo Gomes Machado

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo