CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.308 de 8 de Setembro de 1981

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.987, de 18 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

LEI Nº 9308, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.987, de 18 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7987, de 18 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para a plena realização de suas finalidades, a COMGÁS poderá praticar todos os atos necessários à exploração, produção, aquisição, armazenamento, transporte, transmissão e distribuição de gás combustível ou de subprodutos e derivados, diretamente ou através de terceiros, observada a legislação federal pertinente e de acordo com a evolução tecnológica, o desenvolvimento econômico e as necessidades sociais dos centros urbanos, integrando-se com as demais fontes de energia.

§ 1º Poderá, ainda, subsidiariamente, efetuar a aquisição, montagem e fabricação de equipamentos e componentes, objetivando suprir o mercado com sistemas eficientes e seguros, otimizando o uso do gás combustível ou de subprodutos e derivados, bem como executar os serviços necessários para ligação e assistência técnica.

§ 2º Atendendo ao interesse público, poderá a COMGÁS estender os seus serviços a outros municípios, mediante convênio."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de setembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo