CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.287 de 26 de Junho de 1981

Dispoe sobre alteraçao de perimetro da zona de uso Z1-013.

LEI Nº 9.287, DE 26 DE JUNHO DE 1981.

Dispoe sobre alteraçao de perimetro da zona de uso Z1-013.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z1-013, descrito no Quadro nº 8A da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, e modificado pela Lei nº 8976, de 28 de setembro de 1979, que passa a ser o seguinte:

"Z1-013 - Começa na confluência da Avenida Eusébio Matoso com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, segue pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, Rua Campo Verde, Rua Ceilão, segmento 1-2 (coincidente à viela sem denominação - CADLOG nº 31.779-9, divisa das Quadras 64 e 61 com a Quadra 226, do Setor Fiscal 83 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do Lote nº 6 da Quadra 226 do Setor Fiscal 83 da Planta Genérica de Valores com espaço livre), Rua Carlos Milan, Rua Ibiapinópolis, Rua Dona Angelina Maffei Vita, Rua Dr. Alceu de Assis, Rua Dr. Alberto C. de Melo Neto, Rua Hungria, Avenida Rebouças, Rua Ibiapinópolis, Avenida Eusébio Matoso até o ponto inicial."

Art. 2º Rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante desta lei o mapa anexo nº 221-11-0559, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de junho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo