CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.282 de 17 de Junho de 1981

Ob-roga a Lei nº 8.943/1979 e dá outras providências.

LEI Nº 9.282, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

Ob-roga a Lei nº 8.943/1979 e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de junho de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º O item 8 da letra "b" do art. 4º da Lei nº 8.943, de 11 de julho de 1979, redigido como "Encarregado de Setor", passa a figurar como "Chefe de Seção".

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de junho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo