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LEI Nº 9.242 de 28 de Abril de 1981

Aprova plano de alargamento das Avenidas Heitor Penteado e Pompeia, nos 19º e 39º Subdistritos - Perdizes e Vila Madalena, respectivamente, e da outras providencias.

 

LEI Nº 9242, DE 28 DE ABRIL DE 1981.

(Projeto de Lei Nº 26/1981)

Aprova plano de alargamento das Avenidas Heitor Penteado e Pompeia, nos 19º e 39º Subdistritos - Perdizes e Vila Madalena, respectivamente, e da outras providencias

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.172/1 a 26.172/4- A-70, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos nos 19º e 39º subdistritos - Perdizes e Vila Madalena, respectivamente, consistente no seguinte:

I - Alargamento da Avenida Heitor Penteado, com largura variável entre 23,00 metros e 34,00 metros, nos trechos compreendidos entre Avenida Dr. Arnaldo e Rua Engenheiro Francisco Azevedo, e entre 47,00 metros além da Rua General Góis Monteiro, até seu entroncamento com as Ruas Aurélia e Cerro Corá, nas extensões aproximadas de 1.300,00 e 520,00 metros, respectivamente.

II - Alargamento da Avenida Pompéia para 24,00 metros, básicos, no trecho compreendido entre a Rua Estevam Barbosa e o alinhamento da faixa sanitária aprovada pela Lei nº 4.123, de 14 de novembro de 1951, com extensão aproximada de 83,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam, igualmente, aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.358, de 25 de setembro de 1969.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo