Altera o artigo 6º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, na redaçao que lhe deu a Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975.
LEI Nº 9102, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.
Altera o artigo 6º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, na redaçao que lhe deu a Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 7670, de 24 de novembro de 1971, na redação que lhe deu o artigo 2º da Lei nº 8306, de 16 de outubro de 1975, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 6º - A EMURB terá, ainda, como objetivos:
I - Promover a implantação e exploração econômica, inclusive publicitária, de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos por decreto do Executivo, de modo a elevar a qualidade da vida urbana;
II - Prestar serviços ou executar obras mediante contrato celebrado com entidade pública da Administração Centralizada ou Descentralizada, bem como com as entidades em que o Poder Público seja detentor da maioria do capital social, estipulando-se no contrato a remuneração a ser paga à EMURB.
§ 1º - Os recursos obtidos nos termos do inciso I deverão ser aplicados pela EMURB na implantação, manutenção, conservação e melhoria de equipamentos urbanos.
§ 2º - Na contratação de obras, serviços e compras, a EMURB obedecerá aos princípios da licitação."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE SETEMBRO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 1980
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo