CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.059 de 13 de Maio de 1980

Aprova plano de melhoramentos nos Distritos de Itaquera, Guainazes, e dá outras providências.

Lei nº 9.059. de 13 de maior de 1980

Aprova plano de melhoramentos nos Distritos de Itaquera, Guainazes, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de abril de 1980, decretou e eu promuldo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas n.ºs 26.099/1 a 26.099/4-P-1032, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos, nos distritos de Itaquera e Guaianazes, consistente no seguinte.

I - Abertura de via ligando as Ruas Margarida Cristina Baumann e São Pascal, com largura de 13,00 metros e extensão aroximada de 270,00 metros, margeando o leito da Rede Ferroviária Federaç S/A - RFFSA;

II - Alargamento, para 13,00 metros, da Rua São Pascal, lado leste, no tceho compreendido entre a via de ligação de que trata o item anterior e a via descrita no item III, na extensão aproximada de 500 metros;

III - Abertura de via ligando as Ruas São Pascal e Olavo Bilac, com largura de 13,00 metros e extensão aproximada de 645,00 metros, margeando o leito da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA;

IV - Alargamento, para 13,00 metros, da Rua Olavo Bilac, lado leste, no trecho compreendido entre a via a que se refere o item anterior e a Rua Voçoroca, na extensão aproximada de 140,00 metros;

V - Formação de praça na área situada junto à via de ligação de que trata o item I, no trecho compreendido entre o final da Rua Margarida Cristina Baumann e mais ou menos 200,00 metros além.

Parágrafo único - Ficam ihualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plntas referidas neste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de maio de 1980, 427º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal em 13 de maio de 1980 - O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo