Dispõe sobre alteração de perímetro de Zona de Uso, e dá outras providências.
LEI Nº 8962, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre alteração de perímetro de Zona de Uso, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de agosto de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Zona de Uso Z1-020, constante do Quadro nº 8A, integrante da Lei nº 8.001, de 24 de Dezembro de 1973, passa a ter o seguinte perímetro: Z1-020 - Começa na confluência da Avenida dos Bandeirantes com a Avenida Presidente Hoover, segue pela Avenida Presidente Hoover, Rua Morais Barros, Segmento 1-2, Rua 1, Rua Afonso Bandeira de Melo, Segmento 3-4, Rua Cristóvão Pereira, Rua Vieira de Morais, Rua Santa Rita, Rua Machado de Assis, Rua Zacarias de Góes, Rua Rui Barbosa, Rua Conde de Porto Alegre, Rua Pirassununga, Rua Barão do Triunfo, Rua Dr. Jesuíno Maciel, Rua Brasil, Rua Geórgia, Avenida Portugal, Rua Nebraska, Rua Califórnia, Rua Indiana, Rua Arandu, Rua Furnas, Rua Porto Martins, Rua Guararapes, Avenida Nova Independência, Rua Maçambara, Rua Porto Martins, Rua Kansas, Rua Guaraiuva, Rua Nebraska, Rua Ribeiro do Vale, Segmento 1-2, Rua Cabo Verde, Rua Jurema, Praça Coronel Fernandes de Lima, Rua Inhambu, Avenida dos Eucaliptos, Rua Elias Fausto, Avenida Cotovia, Alameda Janaperi, Avenida dos Eucaliptos, Avenida Ibirapuera, Avenida dos Bandeirantes, até o Ponto Inicial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de setembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 5 de setembro de 1979.
O Secretário -Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo