CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.768 de 30 de Agosto de 1978

Dispõe sobre alteração de perímetros de zonas de uso, nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

LEI Nº 8768, DE 30 DE AGOSTO DE 1978.

Dispõe sobre alteração de perímetros de zonas de uso, nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-010, que passa a ser descrito como segue:

Z6-010 - Começa na confluência da Rua Ciro Soares de Almeida com a Rua 1, segue pela Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Marginal Direita, Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Soldado Arlindo Saldanha, Rua Soldado Dionísio Chagas e Rua 1, até o ponto inicial.

Art. 2º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z1-006, que passa a ter a seguinte descrição:

Z1-006 - Começa na confluência da Rua Doutor Paulo Vieira com a Rua Aimberê, segue pela Rua Aimberê, Rua Paracuê, Rua Cabo Eduardo Alegre, Rua Herculano, Rua Cayowaa, Rua Paracuê, Rua Paris, Viela 1, Rua Herculano, Praça Nossa Senhora do Carmo, Rua Salto Grande, Rua Doutor Paulo Vieira, Rua André Casado, Rua Nova York, Rua Saramenha, Rua Capital Federal, Rua André Casado, Rua Nova York, Rua Salto Grande e Rua Doutor Paulo Vieira, até o ponto inicial.

Art. 3º Ficam eliminados os Corredores de Uso Especial Z8-CR4 nas seguintes vias:

a) Rua Marechal Deodoro - entre a Rua São Benedito e a Rua Mariano da Costa;

b) Rua Mariano da Costa - entre a Rua Marechal Deodoro e a Rua Junqueira;

c) Rua Junqueira - entre a Rua Visconde de Porto Seguro e a Rua Dez de Novembro.

Art. 4º Ficam eliminados os Corredores de Uso Especial Z8-CR1 nas seguintes vias:

a) Rua São Sebastião - entre a Avenida Vereador José Diniz e a Rua Job Lane;

b) Avenida A - entre a Rua Job Lane e a Alameda A;

c) Alameda A - entre a Avenida A e a Rua 12.

Art. 5º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z3-190, que passa a ter a seguinte descrição:

Z3-190 - Começa na confluência da Rua Pensilvânia com a Rua Guaraiuva, segue pela Rua Pensilvânia, Rua Arandu, Rua Samuel Morse, Rua George Olim, Rua Michael Faraday, Avenida Engº Luiz Carlos Berrini, segue pela Avenida Engº Luiz Carlos Berrini até a Marginal Interna do Anel Rodoviário, segue pela Curva de Concordância da Marginal Interna do Anel Rodoviário com a Avenida das Nações Unidas, segue pela Avenida das Nações Unidas, Rua Joel Carlos Borges, Rua Sansão Alves dos Santos, Rua Hilário Forlan, Avenida Engº Luiz Carlos Berrini, Rua Padre Antonio José dos Santos, Avenida Nova Independência, Rua Furnas, Rua Arandu, Rua Indiana e Rua Guaraiuva, até o ponto inicial.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-016, que passa a ter a seguinte descrição:

Z6-016 - Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Avenida Guilherme, Rua Eugênio de Freitas, Rua Amadeu, Rua 3, Rua Sampaio Viana, Rua São Quirino, Rua Apareiba, Rua Nossa Senhora do Socorro, Rua Alcântara, Rua Guaranésia, Rua Antonio Fonseca, Avenida Guilherme Cotching e Avenida Morvan Dias de Figueiredo, até o ponto inicial.

Parágrafo Único. Fica extinta a Zona Z3-069, cuja área passa a pertencer ao perímetro Z6-016, descrito neste artigo.

Art. 8º Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-011, que passa a ser descrito como segue:

Z6-011 - Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a divisa do arruamento nº 1.085 no Parque Industrial Tomas Edison, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, alinhamento da via Expressa Sumaré, Avenida Antártica, divisa com a FEPASA e divisa do arruamento nº 1.085 no Parque Industrial Tomas Edison, até o ponto inicial.

Art. 9º Fica criada a zona de uso Z6-062, cujo perímetro é o seguinte:

Z6-062 - Começa na confluência da Rua 1 do arruamento nº 1.874, Parque dNações Unidas, com a Avenida 2, segue pela Rua 1, Servidão de passagem da linha de força e da adutora de água de propriedade do Frigorífico Armour do Brasil S.A. e Avenida 2, até o ponto inicial.

Art. 10 - Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem partes integrantes desta lei os mapas anexos nºs 221-11-0392/A a H, do Arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de agosto de 1978.

425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni.

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino.

O Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Barbour.

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi.

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Emest Robert de Carvalho Mange.

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo