CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.670 de 22 de Dezembro de 1977

Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município, na Zona de Uso Especial Z8-060.

LEI Nº 8.670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município, na Zona de Uso Especial Z8-060.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 1977, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A zona de uso especial Z8-060 fica subdividida nos 4 perímetros a seguir: Z8-060/01, Z8-060/02, Z8-060/03, Z8-060/04.

Parágrafo Único - No perímetro da zona especial Z8-060/02 vigorarão as características fixadas no Quadro 5E anexo, até que sejam aprovados pela Câmara Municipal, por proposta da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, planos específicos de urbanização, elaborados pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, com a participação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, Secretarias de Vias Públicas, de Transportes e outros órgãos da Prefeitura, devendo o Executivo encaminhar as respectivas proposições à Câmara Municipal no prazo de 5 anos, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 2º As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas na zona de uso especial Z8-060, regulamentada por esta lei, são as constantes do Quadro 5E anexo.

Art. 3º Os perímetros das zonas de uso Z8-060/01, Z8-060/02, Z8-060/03 e Z8-060/04 têm seus limites indicados no Mapa nº 221-11-0459, anexo, e assim se descrevem:

a) Z8-060/01 - Começa na confluência da Avenida Córrego da Água Preta (melhoramento aprovado pela Lei nº 7305/69) com a Avenida Presidente Castelo Branco, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, linha de divisa do arruamento 1085 do Parque Industrial Tomaz Edison, Avenida Ermano Marchetti (antiga Avenida Emissário), Avenida Córrego Água Preta até o ponto inicial;

b) Z8-060/02 - Começa na confluência da Avenida Córrego Água Preta com Avenida Ermano Marchetti, segue pela Avenida Ermano Marchetti (antiga Avenida Emissário), linha de Divisa do Armamento 1085 do Parque Industrial Tomaz Edison, Linha Férrea da Rede Ferroviária Federal S/A, Viaduto Pompéia, Avenida Córrego Água Preta até o ponto inicial;

c) Z8-060/03 - Começa na confluência do prolongamento da Avenida Ermano Marchetti com Avenida Córrego Água Preta, segue pela Avenida Córrego Água Preta, Viaduto Pompéia, Linha Férrea da Rede Ferroviária Federal S/A (aproximadamente 738,00m, conforme Quadra 368 do Setor 74 no Mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 1-2, (aproximadamente 158,00m, conforme Quadra 368 do Setor 74 no Mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 2-3, (aproximadamente 28,00m, conforme Quadra 368 do Setor 74 no Mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 3-4, (aproximadamente 240,00m, conforme Quadra 368 do Setor 74 no Mapa de Rendas Imobiliárias, correspondente à rua conhecida como Rua São Torquato), Rua Comendador Souza, segmento 5-6, prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti (melhoramento aprovado pela Lei nº 4285/52) até o ponto inicial;

d) Z8-060/04 - Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Avenida Córrego Água Preta, segue pela Avenida Córrego Água Preta, prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti (melhoramento aprovado pela Lei nº 4285/52), segmento 1-2 (prolongamento ideal do canal existente), curva do antigo leito do Tietê, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial.

Art. 4º Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem partes integrantes desta lei o Quadro anexo 5E, em folha única, bem como o Mapa anexo nº 221-11-0459, em folha única, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1977.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo