Dispõe sobre concessão de afastamento a Professores Substitutos do Ensino Municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 8.384 DE 20 DE ABRIL DE 1976.
Dispõe sobre concessão de afastamento a Professores Substitutos do Ensino Municipal, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de abril de 1976, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Dependerão de concessão do Secretário Municipal de Educação, mediante solicitação do interessado e após audiência do Diretor do Departamento Municipal de Ensino ou do Departamento de Educação Infantil, as seguintes medidas referentes aos Professores Substitutos:
a) afastamento por gestação, até 120 dias;
b) afastamento para tratamento da própria saúde, até 60 dias;
c) afastamento por motivo de gala ou nojo, até 8 dias;
d) afastamento por motivo de força maior, devidamente justificado, até 60 dias por ano, sem remuneração.
Parágrafo Único - As solicitações previstas neste artigo deverão, em qualquer caso, ser instruídos com comprovantes, exigindo-se inspeção ou reinspeção por médico da Prefeitura, nos casos a que se referem as letras "a" e "b".
Art. 2º Nos casos de afastamento com base nas letras "a", "b" e "c" do artigo anterior, o Professor Substituto não perderá o direito à remuneração fixada no artigo 21, § 3º, da Lei nº 7.693, de 6 de janeiro de 1972.
Art. 3º O Professor Substituto, afastado para tratamento da própria saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cancelado o afastamento e de ser dispensado por abandono de serviço.
Art. 4º O Professor Substituto poderá desistir do afastamento desde que, mediante inspeção médica, seja considerado apto para o exercício.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o artigo 22 da Lei nº 7.693, de 6 de janeiro de 1972, e demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de abril de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças respondendo pelo expediente, Epaminondas José da Cunha
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito em 20 de abril de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo