CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.332 de 10 de Dezembro de 1975

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.050, de 22 de abril de 1974.

LEI Nº 8.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.050, de 22 de abril de 1974.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8050, de 22 de abril de 1974 passa a ter a seguinte redação:

"Os projetos modificativos de que trata este artigo, após aceitos e aprovados, terão seus alvarás apostilados por mais 180 dias, descontado o tempo consumido pela Municipalidade entre o protocolamento do pedido de alteração do projeto e a data da apostila."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo