Autoriza a transformação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ em sociedade anônima de capital autorizado, e dá outras providências.
LEI Nº 8.329, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975.
Autoriza a transformação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ em sociedade anônima de capital autorizado, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover as medidas e atos necessários a transformar a Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ em sociedade anônima de capital autorizado.
Art. 2º É o Executivo autorizado a aumentar o capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, para até Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), facultado à Prefeitura desistir do seu direito de preferência na subscrição deste aumento, mantendo sempre 51% (cinquenta e um por cento) das ações com direito a voto.(Revogado pela Lei nº 8.830/1978)
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a subvencionar a Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ, até o limite das dotações consignadas para esse fim no orçamento de cada exercício.(Revogado pela Lei nº 8.830/1978)
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.(Revogado pela Lei nº 8.830/1978)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 3 DE DEZEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 3 de dezembro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo