CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.310 de 27 de Outubro de 1975

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 6.738, de 16 de novembro de 1965.

LEI Nº 8310, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975.

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 6.738, de 16 de novembro de 1965.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6738, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Para atender às finalidades determinadas na Lei Federal nº 4380, de 21 de agosto de 1964, bem assim àquelas estabelecidas em instruções normativas baixadas pelo Banco Nacional da Habitação, poderão ser desapropriadas, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941:

a) áreas de terrenos não edificadas;

b) áreas de terrenos que integram loteamentos irregulares, edificadas ou não, para o fim especial de sua urbanização, observado o disposto nas leis municipais e legislação vigente, aplicáveis à espécie.

§ 1º A COHAB-SP fica autorizada a firmar convênios, mediante autorização prévia do Prefeito, com entidades privadas ou públicas, inclusive as Sociedades de Economia Mista, as Autarquias e, para o uso de áreas que atendam ao interesse comum e que objetivem o propósito desta lei, com os Municípios limítrofes ao da Capital.

§ 2º Para consecução de suas finalidades, a COHAB-SP poderá promover, às suas expensas, a desapropriação de imóveis, obedecida a legislação pertinente."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 27 DE OUTUBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de outubro de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo