Concede incentivo fiscal a empresas permissionárias de transporte coletivo por meio de ônibus, e dá outras providências.
LEI Nº 8.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Concede incentivo fiscal a empresas permissionárias de transporte coletivo por meio de ônibus, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A alíquota incidente sobre os serviços de transporte coletivo prestados pelas empresas permissionárias do transporte por meio de ônibus poderá, a requerimento das interessadas, ser reduzida do valor de 5%, fixado no inciso X do artigo 3º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, para 2% da receita efetivamente auferida com o referido serviço de transporte.
Parágrafo Único. O imposto devido pelas empresas mencionadas neste artigo e que tenha como fato gerador outras atividades que não o transporte coletivo, deverá ser recolhido na forma das demais disposições legais em vigor.
Art. 2º Somente poderá gozar do benefício previsto no artigo 1º a empresa que atender às exigências estabelecidas em regulamento, a ser expedido no prazo de 30 dias, a contar da vigência desta lei.
Art. 3º Enquanto não for baixado o regulamento referido no artigo 2º, as empresas continuarão a recolher o tributo na base da legislação anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira
O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki
O Secretário de Educação e Cultura, Roberto Ferreira do Amaral
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugenio Zulauf
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito em 27 de dezembro de 1974
O Chefe do Gabinete, Erwin Friednch Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo