CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.084 de 1 de Julho de 1974

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989/1966, já modificado pela Lei nº 7.410/1969.

LEI Nº 8.084, DE 1º DE JULHO DE 1974.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989/1966, já modificado pela Lei nº 7.410/1969.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O item VII do artigo 61 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pela letra L do artigo 1º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 10.423/1987)

"VII - jornais ou periódicos destinados à publicação de noticiário e informação de caráter geral e de interesse da coletividade - e, desde que satisfaçam as condições estabelecidas na letra "e" do item II do artigo 18, estações radio emissoras e de televisão, exceto os serviços referidos nos incisos LIII, LV e LXIV do artigo 49;"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, a 1º de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo