CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 8.075 de 26 de Junho de 1974

Dispõe sobre concessão do serviço de transporte metroviário, e dá outras providências.

LEI Nº 8075, DE 26 DE JUNHO DE 1974.

Dispõe sobre concessão do serviço de transporte metroviário, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, em concessão, o serviço de transporte metroviário de passageiros, em subterrâneo, em superfície e em elevado, no Município, prevista sua extensão aos municípios vizinhos.
Parágrafo Único. A concessão outorgada será regulamentada através de decreto do Executivo. (Revogado pela Lei nº 8830/1978)

Art. 2º O artigo 2º do Decreto-lei nº 365, de 10 de outubro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A concessão referida no artigo anterior compreenderá o transporte coletivo de passageiros no Município por meio de troleibus e ônibus, ou qualquer outro meio de transporte, exceto o metroviário."

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 6988, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam assegurados os direitos de natureza contratual da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC - nos termos do que dispõe o artigo 2º do Decreto-lei nº 365, de 10 de outubro de 1946, em sua nova redação - e cuja participação na nova empresa é prevista e autorizada."

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de junho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo