CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.063 de 22 de Maio de 1974

Dá nova redação ao artigo 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971.

LEI Nº 8.063, DE 22 DE MAIO DE 1974.

Dá nova redação ao artigo 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 São isentos do pagamento da taxa o exame e a verificação de plantas para edificação de moradia econômica e de pequenas reformas.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se "moradia econômica" e "pequenas reformas" as que assim forem definidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, nos termos da legislação federal.

§ 2º Sobrevindo alterações nos conceitos estabelecidos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, o Executivo, nos termos da Lei nº 7.420, de 30 de dezembro de 1969, se necessário, expedirá regulamento para estabelecer medidas visando a facilitar a fiscalização das construções."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de maio de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Chefe do Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo