CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.802 de 27 de Outubro de 1972

Revoga o § 1º do artigo 14 e altera o artigo 34 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e seus correspondentes do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

 

LEI Nº 7.802, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972.

Revoga o § 1º do artigo 14 e altera o artigo 34 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e seus correspondentes do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de outubro de 1972, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 14 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969.

Art. 2º O artigo 34, da referida lei, passa a ter a seguinte redação:(Regulamentado pelo Decreto nº 10.327/1973)

"Os veículos de aluguel a taxímetro destinados ao transporte individual de passageiros, de tipo convencional, de quatro (4) portas, poderão executar serviços de lotação, com prévia autorização da Prefeitura, que designará os pontos iniciais e terminais para esse fim."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 27 DE OUTUBRO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 27 de outubro de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo