CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.668 de 19 de Novembro de 1971

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 7616, de 31 de maio de 1971.

LEI Nº 7668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 7616, de 31 de maio de 1971.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de novembro de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 7616, de 31 de maio de 1971:

"Art. 3º É fixada no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do padrão "Q", a importância a ser paga a título de "quebra de caixa" ao servidor integrante do cargo de Tesoureiro."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 1971.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de novembro de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Oscar Costa

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

Paulo Ramos Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Fomento

O Secretário Municipal de Transportes, lon de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de novembro de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo