CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.624 de 2 de Julho de 1971

Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 7.374, de 29 de outubro de 1969 e o artigo 3º da Lei nº 7.428, de 24 de março de 1970, bem como dá outras providências.

LEI Nº 7.624, DE 2 DE JULHO DE 1971.

Revoga em todos os seus termos, a Lei nº 7.374, de 29 de outubro de 1969 e o artigo 3º da Lei nº 7.428, de 24 de março de 1970, bem como dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de junho de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos a Lei nº 7374, de 29 de outubro de 1969, e o artigo 3º da Lei nº 7428, de 24 de março de 1970.

Art. 2º Fica restabelecida a vigência, em toda sua inteireza, do artigo 3º da Lei nº 3810, de 1 de dezembro de 1949, e seu correspondente parágrafo único; da Lei nº 6299, de 4 de junho de 1963; e do artigo 30 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de julho de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Ruy Barbosa Nogueira

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Oscar Costa

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

Ion de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais.

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, lon de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 2 de julho de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo