Confere nova redação ao artigo 28, acresce parágrafo ao artigo 29, revoga o artigo 30, todos da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, e dá outras providências.
LEI Nº 7428, DE 24 DE MARÇO DE 1970.
Confere nova redação ao artigo 28, acresce parágrafo ao artigo 29, revoga o artigo 30, todos da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de março de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 Tendo completado cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco e trinta anos de serviço exclusivamente municipal, pagar-se-á aos extranumerários diaristas e tarefeiros adicional sobre seu salário ordinário. - que passará a fazer parte integrante deste - correspondente a cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco e trinta por cento, respectivamente.
Parágrafo Único. Calcular-se-ão os adicionais sobre o salário ordinário recebido".
Art. 2º O artigo 29 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º Durante a licença prêmio, que será considerada para todos os efeitos como tempo de serviço prestado, pagar-se-ão os salários na base do salário ordinário de trabalho".
Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 39 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951. (Revogado pela Lei nº 7624/1971)
Art. 4º Fica mantido o disposto no parágrafo único do artigo 3º e no artigo 4º, um e outro da Lei nº 7154, de 14 de junho de 1968.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de março de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal
O Secretário de Bem Estar Social, Suzanna Frank
Vespasiano Consiglio, respondendo pela Secretaria de Turismo e Fomento
O Secretário Municipal de Transportes Renato Guimarães
O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 24 de março de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo