CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 7.617 de 31 de Maio de 1971)

Tipo LEI
Data de assinatura 31/05/1971
Data de publicação 08/06/1971
Ementa

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.583, de 4 de janeiro de 1971, e acrescenta-lhe parágrafos.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/06/1971 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE ABASTECIMENTO - S.ABAS (1961 -1977)

SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL - SEBES (1966 - 1977)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (1947 - 1975)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEC ? (1947 - 1975)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEME (1969 - 1986)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977)

SECRETARIA DE OBRAS - SO ? (1947 -1975)

SECRETARIA DE HIGIENE E SAÚDE - SHS (1961 - 1989)

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - ? (1966 - 1975)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DE TURISMO E FOMENTO (1966 - 1977)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - APOSENTADORIA

SERVIDORES - APOSENTADORIA - VENCIMENTOS

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

Alterações

  1. Lei nº 9.542/1982 - Estende aos aposentados que especifica a gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº 7.583/1971.