CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.487 de 3 de Julho de 1970

Altera a natureza e forma de provimento de cargos que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7487, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Altera a natureza e forma de provimento de cargos que especifica, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Chefe de Divisão, da Divisão Pré-nupcial e Assistência à Maternidade e da Divisão de Puericultura, bem como o de Chefe de Serviço Médico - constantes, respectivamente, 1ª letra "a", nºs. 1 e 2, e da letra "c", nº 1, todos do item XII da Tabela II, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969 - passam a ser isolados, de provimento em comissão, incorporados à Tabela I, anexa à mesma lei.

Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo, ressalvada a situação de seus titulares efetivos, serão providos livremente pelo Prefeito, dentre portadores de diplomas de Médico, e que possuam reconhecida capacidade e experiência em administração hospitalar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de julho de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amadeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de julho de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo