Altera a natureza e forma de provimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 7487, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Altera a natureza e forma de provimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Chefe de Divisão, da Divisão Pré-nupcial e Assistência à Maternidade e da Divisão de Puericultura, bem como o de Chefe de Serviço Médico - constantes, respectivamente, 1ª letra "a", nºs. 1 e 2, e da letra "c", nº 1, todos do item XII da Tabela II, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969 - passam a ser isolados, de provimento em comissão, incorporados à Tabela I, anexa à mesma lei.
Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo, ressalvada a situação de seus titulares efetivos, serão providos livremente pelo Prefeito, dentre portadores de diplomas de Médico, e que possuam reconhecida capacidade e experiência em administração hospitalar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de julho de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
O Secretário de Turismo e Fomento, Amadeu Augusto Papa
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães
O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de julho de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo