CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.483 de 25 de Junho de 1970

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente do Prefeito, e dá outras providências.

LEI Nº 7483, DE 25 DE JUNHO DE 1970.

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente do Prefeito, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, incorporados ao item XIII da Tabela I - Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969. 5 cargos de Assistente do Prefeito, padrão XII-D, de livre provimento pelo Chefe do Executivo.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de junho de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 25 de junho de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo