Dispõe sobre criação de cargos de Professor Primário, no Departamento Municipal de Ensino, e dá outras providências.
LEI Nº 7459, DE 28 DE ABRIL DE 1970.
Dispõe sobre criação de cargos de Professor Primário, no Departamento Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de abril de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 2.600 cargos de Professor Primário, padrão V-A, no Departamento Municipal de Ensino, incorporados à Tabela III - Quadro do Ensino Primário - Parte Permanente - Cargos de Carreira, item IV, nº 1 - anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969.
Art. 2º Os Professores Primários, Educadores Recreacionistas e Educadores Musicais não poderão ser comissionados fora do cargo de sua lotação, salvo se para exercício em outro órgão integrante da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de abril de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
O Secretário de Turismo e Fomento, Amadeu Augusto Papa
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães
O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de abril de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo