CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.424 de 8 de Janeiro de 1970

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968, e substitui tabelas que integram aquele diploma legal.

LEI Nº 7424, DE 8 DE JANEIRO DE 1970.

Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968, e substitui tabelas que integram aquele diploma legal.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de dezembro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 À Secretaria-Diretoria Geral compete a execução dos serviços auxiliares, técnicos e administrativos do Tribunal, e compreende os seguintes órgãos:

I - Assessoria Técnica;

II - Departamento de Auditoria, composto de:

a) Divisão de Tomada de Contas, com 3 Seções Técnicas;
b) Divisão de Fiscalização Orçamentária, com 3 Seções Técnicas.

III - Divisão Administrativa, com 6 Seções Administrativas".

Art. 2º As tabelas do Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que integram a Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968, ficam substituídas pelas anexas à presente lei, criados os cargos e funções gratificadas constantes destas última, nas quais se discriminam as respectivas denominações, quantidade, padrões de vencimento e de gratificações, e forma de provimento ou designação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1970, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene, e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin

O Secretário de Bem Estar Social, Susana Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 8 de janeiro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo