CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.396 de 19 de Novembro de 1969

Dispõe sobre a reorganização da Assessoria Técnico-Legislativa (A.T.L.) do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

LEI Nº 7396, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969.

Dispõe sobre a reorganização da Assessoria Técnico-Legislativa (A.T.L.) do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de novembro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Prefeito (A.T.L.), passa a constituir-se de:

a) 1 (um) Assessor-Chefe;

b) 1 (um) Auxiliar de Gabinete;

c) 6 (seis) Assessores;

d) Setor de Protocolo e Expediente;

e) Setor de Redação e Remessa Legislativa;

f) Setor de Controle e Registro de Atos Legislativos;

g) Setor Administrativo e do Pessoal.

Art. 2º À Assessoria Técnico-Legislativa (A.T.L.) compete:

I - Proceder à revisão e dar redação final aos projetos de lei de Iniciativa do Executivo e às respectivas mensagens e exposições de motivos;

II - Elaborar projetos de lei e respectivas exposições de motivos, nos casos em que o Prefeito o determinar;

III - Acompanhar, como órgão informativo da Prefeitura, o andamento de todos os projetos de lei na Câmara Municipal;

IV - Redigir e fundamentar os vetos opostos a projetos de lei, por determinação do Prefeito;

V - Receber e encaminhar, para estudos, os requerimentos e indicações formulados pela Câmara Municipal, colhendo elementos junto aos órgãos da Prefeitura para as respectivas respostas;

VI - Atender aos pedidos de informação formulados pela Câmara Municipal, sobre projetos de lei em trâmite no Legislativo;

VII - Estudar todo e qualquer assunto de interesse da administração municipal, relacionado com as atribuições indicadas nos itens anteriores, desde que haja expressa determinação do Prefeito;

VIII - Adquirir, coligir, classificar, conservar e arquivar publicações, obras e demais documentos que interessem, de modo geral ou especial, ao desenvolver dos trabalhos da Assessoria.

Art. 3º Ficam extintas as funções gratificadas criadas pela Lei nº 4467, de 11 de maio de 1954, bem assim, na vacância, os cargos de "Assessor" criados pelo artigo 14 da Lei nº 6645, de 8 de janeiro de 1965, e constantes do item XV, nº 1, da Tabela I, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969.

Art. 4º Ficam criados os cargos e função gratificada relacionados nas tabelas integrantes desta lei, nas quais se discriminam as respectivas denominações, lotação, padrões de vencimento ou remuneração, gratificação e forma de provimento.

Art. 5º A remuneração do Assessor-Chefe e dos Assessores compreende, além dos vencimentos correspondentes aos cargos, verba de representação fixada, respectivamente, em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) e NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), por mês.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4467, de 11 de maio de 1954, e demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de novembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

Fernando Ribeiro do Val, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva Waldemar Moraes de Barros, respondendo pelo expediente da Secretaria de Abastecimento

O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de novembro de 1969.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo