Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providências.
LEI Nº 7323, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, competindo-lhes:
I - programar e supervisionar as atividades esportivas e esportivo-educacionais do Município em benefício da população e, particularmente, dos alunos dos estabelecimentos municipais de ensino;
II - incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador promovendo práticas esportivas e esportivo-educacionais nas praças de esportes e nos centros educacionais da Prefeitura;
III - realizar espetáculos esportivos e organizar, com a cooperação das federações especializadas, competições e torneios;
IV - administrar as praças de esportes e outros centros educacionais;
V - estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor medidas visando a ampliação das suas atividades.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes é constituída dos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Execução Esportiva.
Art. 3º O Gabinete do Secretário compõe-se de:
a) Chefe de Gabinete;
b) 2 (dois) Oficiais de Gabinete;
c) 1 (um) Assistente Técnico;
d) 1 (um) Assistente Jurídico;
e) 1 (um) Assistente de Relações Públicas e, ainda, dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Estudos e Planejamento, constituída de:
a) Chefia de Divisão;
b) 1 (um) Auxiliar de Gabinete;
c) Serviço Administrativo;
d) Secção Técnica Esportiva e Educacional;
e) Secção de Planejamento;
f) Secção de Pesquisa e Análise;
II - Secção de Contabilidade;
III - Secção Administrativa, com:
a) Serviço de Pessoal;
b) Serviço de Expediente.
Art. 4º A Divisão de Estudos e Planejamento é o órgão de assessoramento técnico do Secretário, competindo-lhe, especialmente, pesquisas, análises, estudos, programas e projetos globais ou setoriais, relativos á construção de praças de esportes e centros educacionais.
Art. 5º O Departamento de Execução Esportiva compõe-se de:
a) Diretor;
b) 1 (um) Auxiliar de Gabinete;
c) Secção Administrativa;
d) Serviço de Contabilidade e, ainda, dos seguintes órgãos:
I - Divisão de Promoções Esportivas e Educacionais, constituída de:
a) Chefia de Divisão;
b) 1 (um) Auxiliar de Gabinete;
c) Serviço Administrativo;
d) Secção de Controle e Execução;
II - Divisão Administrativa, constituída de:
a) Chefia de Divisão;
b) 1 (um) Auxiliar de Gabinete;
c) Secção de Expediente;
III - Unidades esportivas ou esportivo-educacionais, a saber:
1 - Estádio "Paulo Machado de Carvalho";
2 - Autódromo de Interlagos;
3 - Estádio de Basebol;
4 - Centro Educacional da Moóca;
5 - Centro Educacional do Ibirapuera;
6 - Centro Educacional de Santo Amaro;
7 - Centro Educacional de Vila Maria;
8 - Centro Educacional de Pirituba;
9 - Centro Educacional de Vila Manchester;
10 - Centro Educacional de Vila Alpina.
§ 1º - Outras unidades esportivas ou esportivo-educacionais que venham a ser criadas obedecerão a mesma subordinação fixada neste artigo.
§ 2º - Cada unidade esportiva ou esportivo-educacional corresponderá a um estádio, praça de esportes ou centro educacional e terá um Diretor, que será o responsável por seu funcionamento, guarda e conservação de materiais, instalações e equipamentos.
Art. 6º Compete ao Departamento de Execução Esportiva:
a) supervisionar a administração dos estádios, praças de esportes, centros educacionais e unidades esportivas;
b) estudar e submeter à decisão do Secretário os pedidos de uso por terceiros, a título precário, das unidades esportivas e esportivo-educacionais, observada a legislação vigente e normas aprovadas;
c) preservar os próprios do Município utilizados pelas unidades sob sua subordinação, inclusive materiais, instalações e equipamentos;
d) dar execução às atividades esportivas e esportivo-educacionais, realizadas diretamente pelo Município ou através de terceiros;
e) elaborar, submetendo-o à decisão do Secretário, o calendário das atividades de que trata a letra anterior, em colaboração com as entidades oficiais;
f) controlar a realização das práticas desportivas nos próprios municipais.
Art. 7º O Departamento Municipal de Esportes, com a organização prevista no artigo 5º desta lei, passa a denominar-se Departamento de Execução Esportiva, alterada, por igual a nomenclatura do respectivo cargo do Diretor.
Art. 8º Ficam extintas a Secção de Contabilidade, Secção Administrativa e Secção Técnica do Departamento Municipal de Esportes.
Art. 9º Os cargos de Chefia, integrantes do Quadro Geral do Funcionalismo, a seguir enumerados, ficam assim transformados:
a) Contador - Chefe de Secção, padrão XII-B, da Secção de Contabilidade do Departamento Municipal de Esportes, no de Chefe da Secção de Contabilidade da Secretaria Municipal de Esportes;
b) Chefe de Secção, padrão X-A, da Secção Administrativa do Departamento Municipal de Esportes, no de Chefe da Secção Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes;
e) Chefe da Secção Técnica, padrão XI-A, do Departamento Municipal de Esportes, no de Chefe da Secção Técnica Esportiva e Educacional, da Divisão de Estudos e Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 10 - Fica extinto o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 11 - O Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM-SP, criado pela Lei nº 7239, de 30 de dezembro de 1968, passa a subordinar-se, diretamente, à Secretaria de Turismo e Fomento.
Art. 12 - Ficam criados, passando a integrar as correspondentes Tabelas do Quadro Geral do Funcionalismo, os cargos e funções gratificadas especificados nas tabelas anexas à presente lei, nas quais se discriminam as respectivas denominações, lotação, padrão de vencimentos ou remuneração, gratificação e forma de provimento ou designação.
Parágrafo Único. Os cargos constantes das tabelas referidas neste artigo serão preenchidos, preferencialmente, por servidores remanejados de outras Secretarias da Administração.
Art. 13 - O Executivo definirá, em decreto, a organização interna e as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 14 - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, neste exercício, fica o Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, créditos adicionais especiais, até o montante de NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), a serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial, de igual importância, da dotação da verba 1110.3111.09 - pessoal civil - item 0211 - Regime Especial de Trabalho e, nos anos subsequentes, pelas verbas orçamentárias próprias.
Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 6957, de 7 de outubro de 1966, no que couber.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Ernesto Tolle
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Fábio Riodi Yassuda
O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 23 de junho de 1969.
O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo