CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.239 de 30 de Dezembro de 1968

DISPOE SOBRE CRIACAO DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO - CEMUCAM-SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 7730/68-APROVA REGULAMENTO DO CEMUCAM

D 7899/69-APROVA TABELA DE LOTACAO DO PESSOAL

D 7980/69-MODIFICA A TABELA DE LOTACAO DO PESSOAL

L 7323/69-SUBORDINA O CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO DIRETAMENTE A SECRETARIA DE TURISMO E FOMENTO

Correlações

  • P 68/04(SMT)-APLICACAO DE PENALIDADES PARA TAXISTAS CONFORME A LEI