Dispõe sobre a criação, na Secretaria Municipal de Esportes, de Centro Educacional e Esportivo, e dá outras providências.
LEI Nº 8169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre a criação, na Secretaria Municipal de Esportes, de Centro Educacional e Esportivo, e dá outras providência.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de novembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Esportes, e subordinado ao Departamento de Execução Esportiva, o Centro Educacional e Esportivo localizado à Praça do Café, na Vila Guarani.
Art. 2º Ficam criados os cargos e funções gratificadas constantes das tabelas anexas "A" e "B", nas quais se discriminam as respectivas denominações, lotações, quantidades, padrões de vencimentos ou remunerações, gratificações e formas de provimento ou designação, e que passam a integrar, respectivamente, as Tabelas "A" e "C" anexas à Lei nº 7323, de 23 de junho de 1969.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 1974.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo