Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Técnico de Secretário das Finanças, e dá outras providências.
LEI Nº 7321, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente Técnico de Secretário das Finanças, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de junho de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incorporados à Tabela I - Parte Permanente - anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969 - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - 7 (sete) cargos de Assistente Técnico, Padrão XII - C, do Secretário das Finanças.
Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo serão providos livremente pelo Prefeito.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Ernesto Tolle
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Fábio Riodi Yassuda
O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin
O Secretário de Bem Estar Social, Suzanna Frank
O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 23 de junho de 1969.
O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo